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Em cautelar, TCE-PR suspende licitação de Maringá para coleta seletiva de recicláveis

Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o Pregão Eletrônico nº 356/2023, lançado pelo Município de Maringá, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de coleta seletiva de materiais recicláveis.

A decisão atendeu a pedido em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) apresentada pela Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. Por meio da petição, a interessada apontou a existência de diversas irregularidades no edital da licitação.

O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à representante. Segundo ele, ao realizar a análise preliminar do instrumento convocatório do certame, identificou possíveis falhas que podem resultar em seu direcionamento, o que afrontaria o princípio constitucional da isonomia.

São elas: a falta de objetividade na redação do edital; a lacuna quanto à necessária cotação de preços; a exigência de tempo máximo de fabricação do veículo a ser utilizado na prestação do serviço sem a devida justificativa técnica; e a ausência da apresentação de matriz de risco.

A decisão liminar, tomada em 19 de janeiro, foi homologada, de forma unânime, pelos demais membros do órgão colegiado do TCE-PR na Sessão Ordinária nº 1/2024, a primeira do ano, realizada presencialmente na última quarta-feira (24 de janeiro). Os efeitos da medida serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso.

 

Serviço

Processo :

19297/24

Despacho nº

93/24 - Gabinete do Conselheiro Fabio Camargo

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Maringá

Interessados:

Paviservice Engenharia e Serviços Ltda. e Ulisses de Jesus Maia Kotsifas

Relator:

Conselheiro Fabio de Souza Camargo

 

Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR